O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) do Estado de São Paulo foi constituído com fundamento na Lei Estadual nº 16.388/2016, adotando-se a forma prevista na Lei Federal 8.668/93 e na Instrução nº 472/2008 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O objeto do fundo é a alienação de ativos imobiliários de propriedade da administração pública direta e indireta do Estado, priorizando a eficiência e a otimização do resultado financeiro.
Hoje, o conjunto de ativos imobiliários é composto 264 imóveis distribuídos por todas as regiões do Estado, com diferentes características, estado das benfeitorias, vocação de uso e valor de venda.
Estima-se que a carteira de imóveis possua um montante total equivalente a R$ 1 bilhão.
Quaisquer dúvidas e informações podem ser elucidadas através do e-mail: fundoimobiliario@sp.gov.br
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Governo e de Fazenda, realizou, entre os dias 03 de abril e 02 de maio de 2017, Consulta Pública sobre as Diretrizes para Estruturação e Seleção de Prestadores de Serviço do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo.
As Diretrizes indicavam as reflexões do Governo do Estado de São Paulo sobre o procedimento de contratação de serviços especializados de estruturação, administração, custódia, consultoria e operação de um Fundo de Investimento Imobiliário, assim como sua estrutura básica e regras de funcionamento.
A consulta objetivou colher comentários, sugestões, críticas, manifestações de interesse, propostas de aprimoramento e indicações de parâmetros de custos e valores de remuneração, para orientar a elaboração do edital de licitação pública, bem como apresentar uma lista preliminar de ativos.
O relatório contendo todas as contribuições recebidas, devidamente comentadas pelos técnicos das Secretarias de Governo e Fazenda, pode ser acessado aqui.
Conheça também a Nota Técnica que consolidou os estudos de viabilidade e oportunidade para criação o Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo.
A COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial n° 02/2017, tendo por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para estruturação, administração, custódia e operação do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo - FII.
Os ativos imobiliários a serem integralizados pelo Estado de São Paulo no FII apresentam diferentes características, em função da localização geográfica, vocação de uso, estado de conservação das benfeitorias e valor potencial de venda. As informações básicas e a documentação relativa a esses imóveis estarão disponíveis para análise na seguinte plataforma eletrônica: http://www.imoveis.sp.gov.br/FundoImobiliario.
O FII deverá ser estruturado conforme diretrizes constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital.
Poderão participar do pregão presencial pessoas jurídicas brasileiras reunidas em consórcio, que preencherem as condições de credenciamento e qualificação constantes no Edital. O critério de julgamento será o da menor parcela variável de remuneração ofertada na licitação.
Os documentos da licitação (Edital, Termo de Referência e Anexos) estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: http://www.imoveis.sp.gov.br/Home/FundoImobiliario, a partir de 24 de agosto de 2017.
Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimento aos documentos da licitação com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis em relação à data da sessão pública. Conforme regramento do Edital, os pedidos deverão ser encaminhados para o e-mail: fundoimobiliario@sp.gov.br.
A realização da sessão pública será no dia22 de setembro de 2017, às 10 horas, na sede da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300, 17º andar.
A COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP comunica aos interessados que resolveu ADIAR a data da sessão pública do Pregão Presencial nº 02/2017, tendo por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de estruturação, administração, custódia e operação do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo – FII.
A nova data da sessão pública passa a ser05 de outubro de 2017, às 9 horas, na sede da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300, 17º andar.
Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimento aos documentos da licitação com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis em relação à nova data da sessão pública, através do e-mail: fundoimobiliario@sp.gov.br.
A COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP comunica aos interessados que o Tribunal de Contas do Estado SUSPENDEU, para exame prévio, nos termos do artigo 113, § 2° da Lei 8.666/93 e do art. 53, § único, n° 10 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme disposto nos processos n° 00014949.989.17-2 e n° 00015159.989.17-7, o pregão presencial n° 02/2017, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de estruturação, administração, custódia e operação do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo – FII.
Fica sem efeito a remarcação de nova data, anteriormente divulgada, de 05 de outubro de 2017, para a sessão pública de abertura.
A COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP torna público aos interessados o novo Edital e respectivos Anexos do Pregão Presencial n° 02/2017, tendo por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para estruturação, administração, custódia e operação do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo - FII.
Trata-se de retomada do processo licitatório anteriormente iniciado, após o exame prévio realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), nos termos do art. 113, § 2° da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o art. 221, parágrafo único do Regimento Interno do TCE-SP (Processos n° 00014949.989.17-2 e 00015159.989.17-7).
O Edital ora republicado contém alterações em relação à versão anterior, para atender às recomendações do TCE-SP e incorporar ajustes propostos durante a fase de esclarecimentos que sucedeu a primeira publicação.
Clique aqui para consultar todos os documentos da licitação ou conheça cada um dos arquivos:
As informações básicas e a documentação relativa aos ativos imobiliários a serem integralizados pelo Estado de São Paulo no FII poderão ser analisadas na seguinte plataforma eletrônica: http://www.imoveis.sp.gov.br/Home/FundoImobiliario.
Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimento aos documentos da licitação com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis em relação à data da sessão pública. Conforme regramento do Edital, os pedidos deverão ser encaminhados para o e-mail fundoimobiliario@sp.gov.br.
A realização da sessão pública será no dia 30 de janeiro de 2018, às 14 horas, na sede da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300, 17º andar.
Resposta nº 1 aos pedidos de esclarecimento
Resposta nº 2 aos pedidos de esclarecimento
Ata de Sessão Pública (30.01.2018)
Ata de Sessão Pública (08.02.2018)
Esclarecimento Geral
Somente serão aceitos lances positivos, assim entendidos aqueles de percentual superior a zero (0). Se eventualmente for atingido o menor lance positivo por algum dos licitantes, será facultado aos demais acompanhá-lo, procedendo-se na sequência ao sorteio para definição do vencedor.
COMUNICADO
A COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP torna pública a continuação do Pregão Presencial n° 02/2017, tendo por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para estruturação, administração, custódia e operação do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo - FII.
A sessão pública será no dia 08 de fevereiro de 2018, às 10 horas, na sede da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300, 17º andar.
RECURSOS
A COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP torna público os recursos administrativos protocolados pelos consórcios liderados pelas empresas Coplam Desenvolvimento e Planejamento Imobiliário e Mérito Investimentos S/A.
Torna pública, ainda, a declaração de não intenção na interposição de recurso administrativo, apresentada pelo consórcio liderado pela empresa BREI – Brazilian Real Estate Investments.
Os interessados poderão enviar contrarrazões aos recursos através do endereço fundoimobiliario@sp.gov.br, até as 23:59 do dia 26 de fevereiro de 2018. A entrega física de documentação poderá ser feita na Sede da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 6° andar, até as 18:00 do dia 26 de fevereiro de 2018.
Declaração BREI
Recurso COPLAM
Recurso Mérito
CONTRARRAZÕES
A COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP torna público as contrarrazões do consórcio liderado pela SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista S.A. aos recursos administrativos protocolados.
Contrarrazões COPLAM
Contrarrazões Mérito
DECISÃO DO PREGOEIRO, EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE APOIO
O pregoeiro, em conjunto com a Comissão de Apoio, resolveu re-ratificar a decisão que desclassificou a proposta do Consórcio Mérito Planner – FII CPP, para deixar claro que a motivação decorreu do fato de não estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, combinando com o artigo 56 da Lei nº 13.303/2016.
Essa conclusão não se baseia em nenhum juízo apriorístico sobre a exequibilidade da proposta do Consórcio Mérito Planner – FII CPP, embora se reconheça que a exigência editalícia de apresentação de valores superiores a “zero”, a título de remuneração variável, seja fundamental para preservar a lógica econômica da licitação e da futura contratação.
No entendimento do pregoeiro, referendado pela Comissão de Apoio, o esclarecimento geral prestado pela Companhia Paulista de Parcerias – CPP em 29 de janeiro de 2018, por meio de nota divulgada no site oficial do certame e encaminhado por e-mail a todos os cadastrados, incluídos todos licitantes, sobre a aceitabilidade somente de propostas com valores positivos de remuneração variável, incorporou-se ao edital, tornando-se de observância obrigatória para todos os licitantes, e também para o próprio pregoeiro.
A vista da presente explicitação de motivos, e para afastar qualquer possível prejuízo ao direito de petição, fica restituído o prazo de recurso em favor de todos os licitantes, relativamente à decisão que desclassificou a proposta do Consórcio Mérito Planner – FII CPP e declarou vencedor o Consórcio Socopa TG Core CPP 2017, cuja habilitação foi aceita posteriormente.
O recurso poderá ser enviado por e-mail para o endereço fundoimobiliario@sp.gov.br até o dia 08/03/2018 às 23:59. Caso a licitante opte por protocolar a entrega física do recurso, isso deverá ser feito na Sede da Secretaria da Fazenda, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 6º andar, até o dia 08/03/2018 às 18:00. As contrarrazões deverão ser enviadas até o dia 15/03/2018 pelos mesmos canais e horários. Será dada publicidade aos recursos e contrarrazões no site http://www.imoveis.sp.gov.br, bem como enviados por e-mail a todos os representantes dos consórcios.
Recurso Mérito - Decisão
Contrarrazões Mérito - Decisão
DESPACHO HOMOLOGAÇÃO
1- Trata-se de licitação, na modalidade de PREGÃO (Presencial), do tipo Menor Preço - Processo nº 003/2017, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESTRUTURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, CUSTÓDIA E OPERAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
2- Declarado vencedor o consórcio liderado pela Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A. e encerrada a fase de habilitação, interpuseram recursos administrativos os consórcios liderados pela Coplam – Desenvolvimento, Planejamento e Marketing Imobiliário Ltda. e pela Mérito Investimentos S.A.
3- O recurso do consórcio liderado pela Coplam questionava o atendimento às condições de habilitação pelo consórcio vencedor, enquanto o recurso do consórcio liderado pela Mérito questionava, adicionalmente, a licitude da decisão que desclassificou sua proposta inicial por oferecer 0% a título de parcela variável. Na sequência, o consórcio liderado pela Socopa apresentou contrarrazões.
4- Antes de apreciar os recursos, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio resolveram re-ratificar os fundamentos da decisão que desclassificou o consórcio liderado pela Mérito e reabriram prazo para complementação das razões dos recursos anteriormente interpostos. Diante do novo prazo concedido, o consórcio liderado pela Mérito complementou as razões do recurso e o consórcio liderado pela Socopa enviou nova versão das contrarrazões.
5- A Equipe de Apoio produziu substanciosa argumentação em que recomenda a rejeição integral dos recursos dos consórcios liderados pela Mérito e pela Coplam, com a consequente manutenção da decisão do Pregoeiro que declarou vencedor e habilitou o consórcio liderado pela Socopa.
6- O Diretor-Presidente da Companhia Paulista de Parcerias – CPP, pelas razões expostas na manifestação da Equipe de Apoio às fls. 1844 a 1851 (que passam a fazer parte integrante dessa decisão), complementadas pelas contrarrazões do consórcio liderado pela Socopa, decide rejeitar os recursos apresentados e manter o resultado já comunicado.
7- Como autoridade responsável pela licitação e nos termos do artigo 4º, inciso XXII da Lei 10.520/2002, o Diretor-Presidente da Companhia Paulista de Parcerias – CPP torna pública a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO do objeto da licitação em favor do consórcio liderado pela Socopa.
8- O Diretor-Presidente da CPP convoca ainda o consórcio liderado pela Socopa para, até às 18 horas de 29 de março de 2018, comparecer à sede da Companhia, localizada na Avenida Rangel Pestana, nº 300, 6º andar, e assinar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESTRUTURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, CUSTÓDIA E OPERAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, conforme minuta anexada ao Edital.
9- Publique-se.
"EXTRATO DE CONTRATO
Processo CPP nº 003/2017
Contratadas: SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. e TG CORE ASSET LTDA.
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de estruturação, constituição, administração, custódia e operação de Fundo de Investimento Imobiliário.
Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 002/2017 – fundamento: Lei n° 13.303/2016, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual n° 47.297/2002.
Prazo estimado do contrato: 180 dias após início da eficácia.
Valor: R$ 6.495.000,00.
Assinatura: 28/03/2018."